A Ama, profissional responsável por assegurar cuidados básicos a crianças, passou a estar enquadrada legalmente, em Portugal, a
partir do Decreto-lei n.º158/84. Este elencava requisitos e exigências para todos aqueles cujo objetivo fosse tornar a sua habitação
o local de permanência de quatro crianças, entre os três meses e os três anos. Em 2022, ao abrigo da legislação que regulamenta
as condições para a concretização da gratuitidade a confeção das refeições passa a ser da responsabilidade das Amas. Com
ausência de orientações específicas, sobretudo na seleção e confeção de alimentos, foi objetivo deste trabalho caracterizar atitudes,
crenças, valores e práticas relativas à alimentação, perceber o nível de conhecimento e compreender os fatores associados às
escolhas alimentares por parte das Amas. Para a recolha de dados, foi utilizada metodologia qualitativa com recurso a entrevista
semiestruturada, a partir de uma amostra de conveniência constituída por onze Amas. As entrevistadas, apresentaram atitudes,
práticas e experiências diversificadas, fato que poderá estar relacionado com a legislação em vigor à data do seu início de atividade.
Identificam como fontes privilegiadas de informação as educadoras de infância e os documentos que recebem nas formações.
A aquisição dos géneros ocorre ao fim de semana e consideram os gostos das crianças, a qualidade e o preço como fatores
determinantes na seleção. A confeção é feita no início ou final do dia e, na hora, aquecida. Oferecem essencialmente fruta à merenda
da manhã, o almoço inclui sopa e prato e a merenda da tarde está dependente dos alimentos enviados pelos pais. Foi percetível
que estas profissionais dispõem de parca orientação e legislação, estando a organização e planeamento de refeições dependente
dos seus conhecimentos e da capacidade e interesse para a pesquisa de informação.