Introdução: Durante o ano de 2024, entrou em vigor a medida Cheque-Nutricionista, objetivando o apoio a estudantes de instituições de ensino superior, de cariz público ou privado, com cuidados de nutrição, tendo por base consultas de nutrição gratuitas.

Objetivos: Refletir sobre o contexto desta medida ao nível epidemiológico, alimentar e nutricional no âmbito nacional, tendo em conta as diversas questões éticas emergentes.

Metodologia: Procedeu-se à análise de documentação proveniente da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, bem como da informação disponibilizada pelo Governo de Portugal e pela Ordem dos Nutricionistas, em dezembro de 2024.

Resultados: O Cheque-Nutricionista não cobre todos os possíveis destinatários, a cobertura a nível nacional não é homogénea e poderá não haver capacidade de resposta devidamente definida no Serviço Nacional de Saúde para o eventual acompanhamento de casos mais complexos que venham a ser sinalizados para este serviço. Ocorre comprometimento dos princípios da justiça e da equidade.

Conclusões: O Cheque-Nutricionista seria tão mais beneficente quanto maior o número de estudantes abrangidos, nomeadamente de níveis de escolaridade inferiores ou jovens adultos que não frequentam o ensino superior.