Introdução: Durante o ano de 2024, entrou em vigor a medida Cheque-Nutricionista, objetivando o apoio a estudantes de instituições de ensino superior, de cariz público ou privado, com cuidados de nutrição, tendo por base consultas de nutrição gratuitas.

Objetivos: Refletir sobre o contexto desta medida ao nível epidemiológico, alimentar e nutricional no âmbito nacional, tendo em conta as diversas questões éticas emergentes.

Metodologia: Procedeu-se à análise de documentação proveniente da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, bem como da informação disponibilizada pelo Governo de Portugal e pela Ordem dos Nutricionistas, em dezembro de 2024.

Resultados: O Cheque-Nutricionista não cobre todos os possíveis destinatários, a cobertura a nível nacional não é homogénea e poderá não haver capacidade de resposta devidamente definida no Serviço Nacional de Saúde para o eventual acompanhamento de casos mais complexos que venham a ser sinalizados para este serviço. Ocorre comprometimento dos princípios da justiça e da equidade.

Conclusões: O Cheque-Nutricionista seria tão mais beneficente quanto maior o número de estudantes abrangidos, nomeadamente de níveis de escolaridade inferiores ou jovens adultos que não frequentam o ensino superior.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que “todos os indivíduos têm direito à saúde e bem-estar, com acesso incondicional a alimentos, habitação e cuidados médicos”. Coexistem situações em que os indivíduos não têm acesso físico e económico a alimentos seguros e nutritivos, encontrando-se numa situação de insegurança alimentar. As dificuldades no acesso aos alimentos decorrentes de situações de carência socioeconómica são na verdade um dos problemas onde a intervenção na área da ação social é premente.

Apesar de responder à garantia de um direito humano básico, a caridade alimentar motiva um dilema ético, contrapondo os princípios éticos que motivam a sua implementação, tais como o da solidariedade e cooperação, responsabilidade social e saúde, dignidade humana e direitos humanos, beneficência e igualdade, justiça e equidade; e aqueles que poderão estar a ser lesados com a mesma, tais como o da autonomia e responsabilidade individual, respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal, dignidade humana e direitos humanos e não discriminação e não estigmatização da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.

Tal situação deverá contribuir para uma reflexão apurada e uma melhoria dos procedimentos a ela associados, como forma de garantir o fim último de salvaguarda do bem-estar dos indivíduos implicados.